O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou a sentença que restringia construções nas orlas de Guarapari com base no sombreamento causado até às 17 horas na faixa de areia pelos edifícios. A decisão atende a recurso apresentado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (SINDICIG) e restabelece as diretrizes do Plano Diretor Municipal para a liberação de novas obras.
A liminar havia sido concedida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que edificações próximas à faixa de areia e à vegetação litorânea provocavam sombras excessivas nas praias, especialmente nos horários mais frequentados pela população.

Com a decisão do TRF-2, voltam a valer as normas previstas no plano urbanístico municipal, encerrando, por ora, as limitações à emissão de alvarás baseadas na análise de sombreamento. Para o setor da construção civil, a medida representa uma vitória diante dos prejuízos econômicos e da insegurança jurídica gerados pela sentença anterior.
O MPF ainda pode recorrer da decisão.
O que é o Plano Diretor Municipal?
O Plano Diretor Municipal é o principal instrumento de planejamento urbano dos municípios, previsto no Estatuto da Cidade. Ele estabelece diretrizes para o uso e ocupação do solo, visando organizar o crescimento das cidades de forma equilibrada, levando em conta aspectos ambientais, sociais e econômicos. No caso de Guarapari, o plano define, entre outros pontos, as regras para construções em áreas costeiras.