O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta segunda-feira (19) à fase de instrução da Ação Penal (AP) 2668 – Núcleo 1, que investiga a conduta de oito acusados por supostamente planejarem uma tentativa de golpe de Estado. As audiências, que ocorrem por videoconferência, foram agendadas pelo ministro Alexandre de Moraes e estão previstas para acontecer até o dia 2 de junho.
A etapa marca o início da produção de provas no processo, com a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelos advogados dos réus. Segundo o cronograma definido pelo STF, as primeiras testemunhas — da parte acusatória — começaram a ser ouvidas nesta segunda-feira, a partir das 15h.
Ao todo, 82 testemunhas foram arroladas. Algumas delas são comuns a mais de um dos réus. O cronograma prevê, por exemplo, que as testemunhas indicadas pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid — que firmou acordo de colaboração premiada — sejam ouvidas no dia 22 de maio, a partir das 8h. A partir do dia 23, começa a fase dos depoimentos das testemunhas das defesas dos demais acusados.

Réus e Acusações
Entre os réus da ação penal estão o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e sete ex-integrantes de seu governo. São eles:
Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin),
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha),
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF),
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional),
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro),
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa),
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Eles respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março de 2025.
Veja na tabela abaixo a principal acusação sobre cada um dos investigados dessa fase inicial:
Nome | Cargo à época | Acusação Principal |
---|---|---|
Jair Bolsonaro | Ex-presidente da República | Tentativa de golpe de Estado |
Alexandre Ramagem | Ex-diretor da Abin / atual deputado federal | Organização criminosa armada |
Almir Garnier | Ex-comandante da Marinha | Abolição violenta do Estado de Direito |
Anderson Torres | Ex-ministro da Justiça / SSP-DF | Dano qualificado e outros |
Augusto Heleno | Ex-ministro do GSI | Organização criminosa |
Mauro Cid | Ex-ajudante de ordens | Colaboração premiada / envolvimento geral |
Paulo Sérgio Nogueira | Ex-ministro da Defesa | Tentativa de golpe de Estado |
Walter Braga Netto | Ex-ministro da Casa Civil | Organização criminosa |
Organização das Audiências

Parte das testemunhas tem prerrogativas legais para escolher local, dia e horário do depoimento. Esse grupo inclui senadores, deputados federais e outras autoridades. Para essas situações, as defesas têm o prazo de cinco dias para solicitar eventual alteração no agendamento.
Outra parte dos depoentes é formada por servidores públicos, incluindo militares das Forças Armadas, policiais e integrantes do Ministério Público. Nestes casos, os superiores hierárquicos devem liberar os profissionais nos dias e horários previamente estabelecidos.
o a Documentos da PF
Na mesma decisão em que fixou o cronograma das audiências, o ministro Alexandre de Moraes também determinou que a Polícia Federal disponibilize documentos solicitados pela defesa do ex-ministro Anderson Torres. De acordo com os advogados, o material inclui relatórios de peritos criminais federais, elaborados durante o período eleitoral, que recomendavam a adoção do voto impresso para fins de auditoria.
Todas as defesas terão cinco dias para indicar um advogado responsável por receber o link de o ao conjunto de documentos coletados durante a investigação. Alguns desses materiais não foram incluídos no processo judicial por não terem sido encaminhados à PGR no momento da denúncia.
Próximos os do Processo
Concluída a fase de depoimentos, a ação penal seguirá para a apresentação das alegações finais por parte da acusação e da defesa. Na sequência, o relator elaborará um relatório técnico que será submetido à análise dos demais ministros da Corte, em julgamento ainda sem data marcada.
*A matéria não representa viés político, sendo obrigação jornalística tratar todos os acontecimentos como supostos crimes até o trânsito em julgado do processo, que inocentará ou culpará os investigados.