A Prefeitura de Guarapari conquistou uma vitória judicial que assegura, por enquanto, a continuidade do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a servidores ativos e inativos do município. A decisão liminar foi proferida pelo juiz de Direito Dr. Gustavo Marçal e suspende os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que determinava a interrupção do benefício.
O ATS é um adicional concedido há muitos anos aos servidores municipais, e sua possível retirada vinha gerando apreensão entre os profissionais. Com a nova decisão, a remuneração dos servidores permanece inalterada, ao menos temporariamente.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município por determinação do prefeito Rodrigo Borges, com o objetivo de preservar direitos considerados historicamente consolidados. Para a gestão municipal, a medida reafirma o compromisso com a valorização do funcionalismo público.
Apesar da decisão favorável, o caso ainda não foi encerrado. Trata-se de uma liminar, e o processo seguirá seu curso normal até uma decisão definitiva. A Prefeitura acompanha o andamento com expectativa de uma sentença que ratifique a manutenção do benefício.