nalmente publicada no diário oficial depois de ser aprovada pela Câmara Municipal em 2016, a lei que libera música nos quiosques da orla de Guarapari parece que ainda precisa de alguns detalhes para se tonar realidade para músicos e artistas capixabas.
Publicada nesta semana (25), a LEI Nº 4.079/2017, dava “Autorização para funcionamento de 24h por dia, bem como a apresentação de música ao vivo nos quiosques localizados na orla das praias do município de Guarapari”.

Esta lei já havia sido divulgada pelo Portal 27 em várias matérias durante os últimos meses de 2016. O ex-prefeito Orly Gomes (PDT) havia vetado a lei, mas os antigos vereadores derrubaram o veto e aprovaram a lei.
COMUNICADO. Na tarde de hoje em comunicado à imprensa, a nova gestão da câmara municipal divulgou que mesmo sendo aprovada como pede a legislação, será preciso respeitar “O TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS (TAC)– que disciplinava a ocupação da Praia do Morro, assinado conjuntamente com vários órgãos e entidades públicas.“
Ainda segundo o comunicado a Câmara, “Há que se esclarecer que a promulgação da Lei não gera efeitos imediatos, dependendo de autorização prévia da Prefeitura para a sua implementação.
O Poder Legislativo Municipal entende democrática a manifestação cultural, desde que aconteça de forma organizada e respeitando os limites sonoros estabelecidos pela Lei do Silêncio, garantindo a paz e proporcionando o desenvolvimento do turismo local.”, diz outra parte do comunicado.
Confira o comunicado da Câmara na íntegra.
COMUNICADO
A Câmara Municipal de Guarapari publicou no dia 25/01/2017 a Lei nº 4.079/2017, autorizando o funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia dos quiosques localizados na orla das praias de Guarapari, bem como a apresentação de música ao vivo.
A lei foi proposta e aprovada no mandato ado, que se encerrou em 31/12/2016. Houve o veto do então Prefeito Orly Gomes da Silva, que foi levado a plenário da Câmara em 26/12/2016 e encaminhado à promulgação do Chefe do Executivo em 29/12/2016, que tinha o prazo de 02 (dois) dias para se manifestar. Decorrido o prazo, coube à atual Câmara Municipal tão somente a promulgação e publicação da referida lei, não competindo aos atuais vereadores qualquer julgamento a seu respeito.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Guarapari, é obrigatória a promulgação de leis anteriormente aprovadas, não podendo o Poder Legislativo agir de outra forma, sob pena de responder às sanções previstas na legislação.
Sendo assim, afastando-se as discussões sobre os aspectos materiais desta Lei, ou seja, a quem beneficia ou a quem prejudica, cabe lembrar que este assunto foi exaustivamente debatido entre os órgãos competentes e a comunidade de Guarapari, tendo sido celebrado em 2005 um TAC – TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS – que disciplinava a ocupação da Praia do Morro, assinado conjuntamente com vários órgãos e entidades públicas.
Há que se esclarecer que a promulgação da Lei não gera efeitos imediatos, dependendo de autorização prévia da Prefeitura para a sua implementação.
O Poder Legislativo Municipal entende democrática a manifestação cultural, desde que aconteça de forma organizada e respeitando os limites sonoros estabelecidos pela Lei do Silêncio, garantindo a paz e proporcionando o desenvolvimento do turismo local.
Guarapari/ES, 27 de Janeiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI