O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação na qual aponta o uso indevido de recursos destinados à saúde para custear despesas relacionadas aos serviços de salvamento marítimo no município de Guarapari, durante os exercícios de 2017 e 2018.
O MPC tomou conhecimento do caso após o recebimento de documentos encaminhados pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari. Ao analisá-los, verificou que a Prefeitura de Guarapari, de forma irregular, usou a verba atribuída por lei para quitar gastos com saúde para a compra de equipamentos de salvamento marítimo e contratação de guarda-vidas ao longo dos dois últimos exercícios.

Segurança pública. Na avaliação do órgão ministerial, a utilização de recurso para a prevenção e resgate aquático tem relação com a área de segurança pública, e não com saúde. Portanto, entende que houve desvio de finalidade por parte do município de Guarapari ao usar recursos vinculados à saúde de forma diversa da prevista em lei, “qual seja, às ações e serviços públicos de saúde”.
Segundo informações constantes dos documentos recebidos pelo MPC, de janeiro a agosto de 2018, a prefeitura gastou cerca de R$ 1,3 milhão com guarda-vidas, sendo que no mesmo período o montante utilizado na saúde foi de mais de R$ 17 milhões, valor que ultraa os 15% obrigatórios pela legislação na área.
Providências. Com base nessas informações e em decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e de outros tribunais sobre a aplicação de recursos de maneira diferente do que prevê a legislação, o MPC pede que seja determinado ao atual prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, que adote as providências necessárias para cumprir a lei e que o município recomponha o fundo municipal de saúde com os valores relativos às despesas com salvamento marítimo, além de pedir a aplicação de multa.

Em decisão inicial na Representação 15027/2019, no último dia 3, o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, determinou a notificação do prefeito de Guarapari para prestar informações sobre os fatos apresentados pelo órgão ministerial, no prazo de cinco dias. Após a apresentação dos esclarecimentos por parte do prefeito, o processo foi encaminhado para análise da área técnica do TCE-ES.
Explicações. O Portal 27 procurou a prefeitura para que fossem dadas explicações sobre o assunto. De acordo com a Controladora Geral do Município, Jacinta Meriguete que atendeu a nossa equipe. “Na verdade, a gente já fez o protocolo dessa resposta e nós fundamentamos em cima da nossa lei istrativa que prevê a estrutura de guarda-vidas na secretaria de saúde desde 2006”, afirmou.
Projeto de lei. Ainda de acordo com ela, desde essa época existem os cargos de salvamento marítimo dentro da secretaria de saúde. “Essa previsão é desde a estrutura istrativa de 2006 e a gente veio acompanhando essa legislação e não tivemos nada com intuito de orientar, que essa legislação deveria ser modificada, ou para encaminhar para a Câmara algum projeto de lei, para alterar a vinculação dos guarda-vidas à área de saúde”, explicou ela.
Segurança. Ainda de acordo com a secretária, o salvamento se mantém vinculado até hoje pelas características de salvamento, que são características são muito voltadas para a área de saúde. “Os primeiros socorros, o próprio treinamento feito pelo corpo de bombeiros é direcionado pra essas questões dos primeiros socorros e como proceder. Como a gente não tem hoje uma secretaria de segurança pública, como foi pedido, porque nem é obrigatório, porque a segurança é uma obrigação do estado, nós mantivemos guarda-vidas desde 2006 na estrutura da saúde por essa afinidade nas atribuições. Então nós fizemos essa resposta e vamos estar aguardando qual vai ser a orientação do Ministério Público de Contas”, disse.