Uma empresa de transporte brasileiro foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil aos filhos de um motorista assassinado enquanto trabalhava. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo.
O caso ocorreu em 2021, em Guarapari. O motorista, de 57 anos, desapareceu após aceitar uma corrida e foi encontrado morto dias depois. De acordo com as investigações, ele foi vítima de latrocínio, tendo seu veículo roubado durante o crime.

Os filhos da vítima entraram com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando que a empresa deveria ser responsabilizada civilmente pelo ocorrido. Inicialmente, a primeira instância declarou-se incompetente para julgar o caso, sob a justificativa de inexistência de vínculo empregatício entre a vítima e a plataforma de transporte. A família recorreu da decisão.
Na nova análise do caso, a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, destacou que a própria natureza da atividade expõe os motoristas a riscos acentuados, tornando a empresa responsável pelo dano causado. Ela citou o artigo 927 do Código Civil, que determina que, em casos de atividades de risco, não é necessário comprovar a culpa do empregador para que haja obrigação de indenizar.
Os desembargadores da 3ª Turma do TRT-17 acompanharam o entendimento da relatora e decidiram pela condenação da empresa ao pagamento da indenização, fixada em R$ 300 mil, a ser dividida igualmente entre os três filhos do motorista.