A Câmara de Vereadores de Guarapari apreciou nessa terça-feira (22/05), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2025, que cria o instituto das emendas impositivas no orçamento da cidade. Na prática, 2% de toda a receita corrente líquida do exercício anterior ao envio dessa proposta será destinada aos parlamentares, que poderão indicar, de forma obrigatória, onde o Poder Executivo deve usar o dinheiro.
A proposta visa inserir uma medida inédita no ordenamento jurídico de Guarapari, visto que as emendas impositivas nunca foram previstas anteriormente na legislação local.

Mais de R$ 10 milhões
Seguindo o que foi definido no texto da proposta, 2% da receita líquida do exercício anterior corresponderia a R$ 10.845.466,41. Valor esse que poderá ser indicado por todos os 17 vereadores. Isso significa que cada vereador poderá determinar onde e como parte desses recursos deve ser aplicada, vinculando o Poder Executivo à execução das despesas indicadas – o que antes era apenas facultativo ou sujeito à negociação política.
Com isso, os vereadores am a ter um instrumento concreto de influência sobre o orçamento municipal, especialmente em áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
Metade será destinado à saúde
Segundo o projeto, desse valor, metade desse valor obrigatoriamente será destinado à saúde de Guarapari, empenhado em despesas que auxiliem o cidadão a ter uma melhor qualidade no atendimento e tratamento.
Como funcionarão as emendas impositivas
O texto aprovado detalha o funcionamento das emendas:
- As emendas individuais poderão ser apresentadas por cada vereador, respeitando o limite de 2% da receita corrente líquida, sendo 1% obrigatoriamente para a saúde.
- Além disso, o projeto prevê que emendas de bancada ou de blocos parlamentares poderão ser executadas até o limite de 1% da receita corrente líquida.
- O texto também estipula que, em caso de impedimentos técnicos (como ausência de documentação, problemas de viabilidade técnica ou legal), a execução das emendas pode ser suspensa ou ajustada, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- As programações que forem iniciadas e tenham caráter continuado, como obras de longa duração, deverão ser objeto de emendas sucessivas até sua conclusão, garantindo a continuidade dos investimentos.
- O projeto ainda exige que o Executivo reserve espaço no orçamento (Reserva de Contingência) para garantir o cumprimento das emendas, e determina que a execução deve ser equitativa e imparcial, sem favorecimento político.
Justificativa do projeto
Na justificativa da proposta, é citado que a ideia é garantir que demandas apresentadas pelas comunidades representadas pelos parlamentares possam ser efetivamente atendidas, ampliando a descentralização na destinação dos recursos públicos.
As emendas impositivas visam tornar o processo orçamentário mais democrático e transparente, fortalecendo a atuação do Legislativo na fiscalização e formulação das políticas públicas locais. Ainda assim, o texto determina que parte das emendas deve obrigatoriamente ser direcionada à área da saúde, conforme ocorre em outras esferas da federação.
Próximos os
A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno para ser aprovada em definitivo e ar a integrar a Lei Orgânica do Município. Entretanto, isso somente poderá ocorrer, no mínimo, daqui há 10 dias.
Caso isso ocorra, Guarapari se juntará a outras cidades brasileiras que já adotaram o modelo de emendas impositivas, inspirado nas práticas do Congresso Nacional e de Assembleias Legislativas estaduais.
O que diz a Prefeitura de Guarapari?
Demandada sobre essa questão, por ser algo inédito e que afeta o orçamento do município, a Prefeitura de Guarapari respondeu o seguinte:
“A Prefeitura de Guarapari informa que o referido projeto ainda não foi encaminhado ao Poder Executivo, motivo pelo qual não é possível, neste momento, emitir qualquer posicionamento a seu respeito.
Reforçamos que todos os projetos aprovados pela Câmara Municipal e encaminhados para sanção do prefeito ou análise do Executivo am por criteriosa avaliação da Procuradoria Municipal, podendo ser aprovados ou vetados, sempre com base em critérios técnicos e istrativos.
Ressaltamos, ainda, a relação de respeito e boa convivência com a Câmara e os vereadores, mantendo-nos sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre nossas ações, projetos de lei ou alterações na Lei Orgânica do Município”.
O que diz a Câmara de Guarapari?
Demandada sobre essa proposta, a Câmara de Guarapari não se manifestou até o fechamento da matéria.
O leitor pode conferir a proposta na íntegra clicando aqui e poderá conferir a sessão em que a proposta foi votada clicando aqui.